Ou desenhe no mapa a zona em que gostaria de pesquisar ofertas
A Timing foi distinguida como Melhor Fornecedor RH 2023, na categoria de Trabalho Temporário, na 12.ª edição da iniciativa, promovida pela Associa...
Ler MaisO objetivo foi claro: «ajudar quem mais precisa». A empresa algarvia Timing organizou no passado sábado, 17 de Dezembro, um almoço de Natal solidá...
Ler MaisO Tomorrow Tourism Leaders (TTL) chegou com uma nova versão do projeto: o TTL Job Edition. Nesta versão, o público é desafiado a provar a 50 empre...
Ler MaisCom o objectivo de formar cerca de 1000 pessoas, entre o Algarve e Lisboa, a NI: Timing vai focar as suas acções de formação, teóricas e práticas,...
Ler MaisEmbalamento, Operação de Produção e Linha de Montagem, Direção de Máquinas, Recolha Seletiva, entre outras funções.
Chefes e Ajudantes de Cozinha, Copa, Bagageiros, Empregados de Mesa, Housekeeping, Animação e Kids Club.
Contabilidade, Apoio ao Cliente, Receção, Recursos Humanos, e Marketing.
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Farmácia e Ação Social.
Pedreiros, Serventes, Manobradores de Máquinas, Eletricistas, Canalizadores, entre outros.
Jardinagem, Piscinas, Técnicos de AVAC e Manutenção Hoteleira.
Armazéns, Lojas, Distribuição e Transportes.
Operadores Agrícolas e Engenharia Alimentar.
Critérios de selecção rigorosos e adaptados à realidade do cliente e formação.
Profissionais sempre disponíveis, e ainda as Linhas de Apoio ao Colaborador e Cliente.
Ampla base de dados, consultores motivados e dedicados e diferentes áreas/setores.
Temos uma rede de administrativos de RH prontos a tratar de toda a documentação relacionada com o funcionário.
O Trabalho Temporário consiste numa relação contratual onde intervêm 3 agentes:
a. Empresa de trabalho temporário;
b. Trabalhador temporário
c. Utilizador
É com a Empresa de Trabalho Temporário que o Trabalhador temporário irá assinar o seu contrato, sendo esta a responsável pelo pagamento da sua remuneração, pela realização dos seus descontos para a Segurança Social e do IRS, bem como pelo seguro de acidentes de trabalho. A Empresa de Trabalho Temporário é ainda responsável, pela seleção do trabalhador temporário e pelo acompanhamento do trabalho que realiza junto do utilizador. O utilizador, normalmente uma empresa, é a entidade onde o trabalhador temporário irá desempenhar as suas funções.
Oportunidade: acesso às ofertas de emprego de acordo com as suas competências e expetativas de carreira.
Motivação: favorecemos a integração e criamos oportunidades para fazer Curriculum nos nossos Clientes.
Experiência: oportunidade de estar em contato com vários segmentos de mercado, integrando projetos aliciantes em várias áreas de negócio, permitindo-lhe desenvolver as suas competências.
Carreira: um bom desempenho pode garantir a possibilidade de integração nos quadros dos nossos Clientes.
Legalidade: cumprimento rigoroso de todas as obrigações legais, garantindo deste modo a estabilidade e segurança dos trabalhadores.
Liquidez: garantia de pagamento da retribuição mensal e de todos os proporcionais legalmente devidos.
O tempo de resposta variará consoante os pedidos que nos são feitos pelas empresas nossas clientes.
A Timing trabalha em vários setores de atividade. Tendo em conta a sua experiência profissional, formação e motivações pessoais, iremos propor-lhe uma solução de trabalho que se adeque ao seu perfil.
Apesar de estar a desempenhar as suas funções junto da empresa utilizadora, a sua entidade patronal será sempre a Timing.
As mesmas que decorrem de uma contratação normal, ou seja, Seguros de Acidentes de Trabalho; Fundo de Desemprego (se efetuou o número de dias suficientes); Todos os benefícios decorrentes da Segurança Social, uma vez que a TIMING procede aos descontos necessários em relação aos seus direitos perante essa entidade (11% Taxa Social Única).
Quem suporta a incidência desse acidente é a seguradora, cuja apólice está a cargo da Empresa de Trabalho Temporário.
Salvo exceção, que o utilizador tenha desrespeitado as regras de segurança e disso tenha resultado o acidente, é neste caso o responsável, não sendo incutida qualquer responsabilidade à entidade empregadora.
Depende do fecho da folha de horas:
• Pagamentos Quinzenais
• 1ª Quinzena – pagamento a dia 30/31
• 2ª Quinzena – pagamento a dia 15
• Pagamentos Mensais
• Folha de 21 a 20 – pagamento a dia 30
• Folha de 1 a 30 – pagamento a dia 8/9